Atuação do nutricionista em uma indústria cervejeira

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/ 02.ago.2021

Indústria cervejeira

Não podemos iniciar esse post sem antes dizer que nós nutricionistas podemos sim atuar na indústria de alimentos e bebidas.

Para nossa atuação nas indústrias de bebidas, contamos com as Resoluções e Decretos:

  • Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação de Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
  • Decreto nº 9.902, de 8 de julho de 2019. Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
  • Instrução Normativa nº 65, de 10 de dezembro de 2019. Estabelece os padrões de identidade e qualidade para os produtos de cervejaria.
  • Resolução RDC nº 65, de 29 de novembro de 2011. Dispõe sobre a aprovação de uso de aditivos alimentares para fabricação de cervejas.

E, assim como outros estabelecimentos, nossa atuação é acompanhar todo o processo produtivo, e assegurar com que tudo seja oferecido de maneira SEGURA ao consumidor. Na fabricação do Chopp, contamos com áreas específicas de maturação, fermentação e filtração. Dessa maneira, as áreas precisam estar divididas em:

  • Sala de brasagem: área destinada à produção do chopp.
  • Sala de moagem: local onde o malte é colocado na esteira para ser levado ao moinho que fica localizado na sala de brasagem
  • Laboratório: área destinada aos testes de produção.
  • Área de maturação: área destinada à maturação e filtragem do chopp.
  • Área de serviço: área destinada a higienização e armazenamento dos barris.
  • Estoque:

 

  • – Depósito de embalagens: local onde são armazenados todas as embalagens.
  • – Depósito de matérias-primas: local onde são armazenados todas as matérias-primas para a produção.
  • – Depósito químico: local onde são armazenados todos os produtos químicos.
  • – Depósito de bagaço: local onde é armazenado o bagaço pós produção até o recolhimento.

 

 

Nós da FOODSEG assumimos e assinamos a responsabilidade técnica. Fale conosco e solicite uma visita técnica pelo telefone: (62) 98154-9698 ou (62) 991030443. Email para contato: contato@foodseg.com.br.

 

 

 

 

 

 

 

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