Rotulagem dos Alimentos

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/ 31.out.2017

Qual importância da Rotulagem dos Alimentos? 

As indústrias de alimentos e bebidas embalados prontos precisam adequar-se a legislação. É obrigatória a declaração da informação nutricional sobre as propriedades nutricionais do alimento, como valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Além disso, nos rótulos, devem ser apresentadas porções, medidas caseiras correspondentes, percentual de valores diários para cada nutriente (exceto no caso dos ácidos graxos trans, cujo percentual de valor diário não deve ser declarado) e lista de ingredientes.

Mas, para elaborarmos essas informações nutricionais, devemos seguir normas.

A Resolução ANVISA RDC 360/03, é o REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS que torna obrigatória a rotulagem nutricional. Já a RDC 359/03, é o REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL, que determina as porções com base em uma dieta de 2000 kcal. Quando o produto possuir propriedades nutricionais particulares, como por exemplo, vitaminas e minerais, essas informações também deve ser declaradas. Existem vários regulamentos adicionais que devemos tomar nota.

Saiba mais, fale conosco e solicite uma visita técnica pelo telefone: (62) 98154-9698 ou nos envie email: contato@foodseg.com.br.

 

 

 

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